sábado, 17 de agosto de 2013

Presunção de inocência e direito à honra no caso Pesseghini

 


A Constituicão Federal consagra em seu artigo 5, LVII o principio da presunção de inocência (ou não culpabilidade), estabelecendo que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.


Trata-se de um dos mais importantes institutos do ordenamento jurídico brasileiro, garantindo a proteção da dignidade humana, na medida que impede que alguém seja considerado culpado sem um julgamento pautado no contraditório e na ampla defesa, que devem ser observados até o encerramento do processo. O princípio em questão é um instrumento limitador ao poder estatal.
No contexto jurídico internacional a garantia de presunção de inocência também pode ser observada no artigo XI da Declaração Universal dos Direitos Humanas, artigo 8.º, n.º 2 do Pacto de San José da Costa Rica e no artigo 14, 2 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Nesse sentido, não é dever do acusado provar sua inocência, que deve ser presumida em caso de dúvida, mas sim dever de quem acusa provar a autoria. Ademais, o silêncio do acusado jamais pode ser interpretado como indício de culpabilidade, mas sim como garantia de autodefesa.
Não é de hoje que observamos casos de grande repercussão nacional nos quais a mídia, ao abordar o assunto, trata o acusado como se já fosse de fato um condenado e como se sua culpa tivesse sido comprovada. Foi esse o observado, por exemplo, nos casos do casal Nardoni, goleiro Bruno e recentemente no caso da chacina da Brasilândia, na cidade de São Paulo, na qual se tem atribuído a autoria da morte dos pais, da avó e da tia-avó ao garoto de 13 anos Marcelo Eduardo Bovo Pesseghini, que depois teria se suicidado.
No caso do jovem Marcelo Eduardo, o garoto não está mais presente para arcar com as consequências das acusações precoces por parte da polícia e da grande mídia nacional, mas o casal Nardoni já havia sido nacionalmente condenado pela mídia antes mesmo de ser judicialmente condenado, bem como o goleiro Bruno, que ainda não foi julgado.
Tanto a polícia quanto a mídia certamente deveriam tratar casos semelhantes, em que não há confissão do crime, de forma mais cautelosa, primando pela garantia da presunção de não culpa. Não cabe à polícia, à mídia e tampouco à sociedade julgar antecipadamente crime algum e apontar para um ou outro acusado como autor do fato.
Cabe à polícia investigar os fatos, cabe à mídia informar a sociedade, porém respeitando direitos constitucionalmente garantidos aos acusados, bem como procedimentos formais. A tarefa de julgar é do poder judiciário, e somente após o trânsito em julgado de sentença condenatória é que um acusado pode ser considerado culpado por uma imputação.
Sem adentrar no mérito do caso, o que se pode observar no recente caso de Marcelo Eduardo Bovo Pesseghini foi um total desrespeito aos procedimentos formais que deveriam ser observados pela polícia, uma desordem generalizada na cena do crime, que não foi preservada da maneira adequada, havendo informações que antes da chegada da perícia havia cerca de trinta policiais no interior da casa, o que notoriamente não colabora na preservação de uma cena de crime.
O artigo 6º do Código de Processo Civil estabelece categoricamente em seu inciso I que logo que tiver conhecimento da prática de infração penal a autoridade policial deverá dirigir-se ao local providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais. Pelas informações trazidas até o momento não foi o que pudemos observar no caso da chacina da Brasilândia.
Ainda que não esteja mais vivo, a família do jovem Marcelo Eduardo Bovo Pesseghini tem o direito de ver preservada a honra do garoto. Nesse contexto, é imprescindível que tanto a polícia quanto os veículos de comunicação abordem não apenas esse, mas também eventuais casos futuros, de maneira mais técnica, menos sensacionalista e condizente com os direitos dos acusados e suas famílias, tendo em vista que vivemos em um Estado Democrático de Direito no qual a Constituição Federal, como lei suprema, deve ser respeitada por todos, inclusive e principalmente pelo próprio poder público, de modo a evitar abuso de direito.


 Por: Roberta Raphaelli Pioli (advogada)
 Fonte: Última Instância

História mal contada (Família Pesseghini)

A polícia insiste na tese de que garoto de 13 anos matou a família e se suicidou, mas até agora investigações trazem mais dúvidas do que respostas

 

Natália Mestre
Fonte: Isto é

A chacina da Vila Brasilândia, na qual morreram cinco integrantes de uma família de PMs, continua com mais interrogações do que respostas. A polícia civil de São Paulo segue sustentando que o garoto Marcelo Bovo Pesseghini, 13 anos, é o único suspeito dos crimes. As investigações apontam que o adolescente havia formado no colégio um “grupo de assassinos” para o qual teria falado da intenção de matar os pais, mas muitos pontos ainda não estão esclarecidos e a informação de que a cabo Andréia Regina Bovo Pesseghini, 36 anos, teria delatado colegas envolvidos no roubo de caixas eletrônicos abre o leque de possibilidades que colocam em dúvida o que vem sendo sustentado pelo delegado responsável pelo caso. A própria chefe do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), delegada Elisabete Sato, disse na semana passada que há a possibilidade de crime passional ou vingança. “Ainda na cena do crime, vários PMs que trabalhavam com Andréia vieram me dizer que poderia se tratar de uma ‘treta de polícia’, ou seja, jargão policial que significa vingança de policial corrupto contra o honesto”, disse o deputado estadual Major Olímpio Gomes (PDT) à ISTOÉ. “Um dos comandantes ainda chegou a me dizer que era bem possível que o autor dos crimes estivesse lá, entre nós, fingindo uma cara triste.”
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 PLANO
Segundo a polícia, Marcelo Pesseghini, 13 anos (na foto com os pais),
havia formado no colégio um "grupo de assassinos" para
o qual teria falado da intenção de matar os familiares

 O comandante do 18º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Wagner Dimas, chefe de Andréia, foi o primeiro a levantar essa suspeita, em entrevista à Rádio Bandeirantes horas após o crime. No dia seguinte, para a Corregedoria da PM e para o DHPP, ele voltou atrás e disse ter se confundido. Em nota, o comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo informou, na quarta-feira 14, que o tenente-coronel foi afastado para tratamento de saúde no programa de apoio psicológico da corporação. “Estão querendo destruir a carreira dele, chamá-lo de louco, mas eu confirmo que essa denúncia é verdadeira”, afirma o Major Olímpio. O Major disse ainda que, depois da declaração de Dimas, ele mesmo reiterou a denúncia à Corregedoria e acrescentou que Andréia teria sido convidada para fazer parte do esquema no segundo semestre de 2011 e se negado. Ela teria comunicado o fato ao tenente-coronel Fabio Paganotto, seu superior na época, que foi transferido de Batalhão no dia 15 de dezembro, após averiguar as denúncias e sofrer ameaças. “Policiais de várias patentes me confirmaram que existia um calhamaço de provas contra todos os envolvidos. Quero saber onde foi parar esse registro oficial que a Corregedoria diz agora que nunca existiu”, afirma.
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DENÚNCIA
O deputado estadual Major Olímpio foi um dos primeiros a chegar  no
local do crime, onde vários PMs disseram a ele acreditar em vingança
de policiais corruptos. A cabo Andréia havia denunciado colegas

 
A cena do crime é outro ponto controverso. A delegada Elisabete Sato afirmou na semana passada que o local “não estava idôneo”, ou seja, preservado para a perícia, no momento em que a polícia civil foi atender a ocorrência. Trata-se de uma constatação importante, pois seria impossível alguém dar um tiro na própria cabeça, alterar o cenário do crime e depois morrer. Estima-se que cerca de 200 policiais rondavam a rua e 30 chegaram a entrar na casa. A posição do braço de Marcelo, que teria cometido suicídio, segundo a polícia, causa estranheza. As fotos mostram o corpo do menino sobre o colchão da sala, com o braço esquerdo dobrado na lateral e para baixo e a mão que segurava a arma não estava tesa e fechada. Peritos ouvidos por ISTOÉ afirmam que, por força do impacto da pistola .40, o menino deveria estar com o braço esticado e a mão fechada. Isso pode ser um indicativo de que o adolescente teria, na verdade, sido assassinado e a arma colocada em sua mão.
É estranha também a conduta dos companheiros de batalhão do sargento da Rota Luís Marcelo Pesseghini, 40 anos, pai de Marcelo. Ele estava escalado, na manhã da segunda-feira 5, para participar de uma operação contra a facção criminosa PCC em Presidente Wenceslau. “O sargento deveria se apresentar ao batalhão às 5h para seguir em comboio às 8h e não compareceu. Não entendo como a polícia não foi averiguar o ocorrido. Se tivesse feito isso, o menino poderia estar vivo”, afirma o Major Olímpio, para quem essa falha foi determinante para ampliar a tragédia e semear a confusão nas investigações. “Politicamente e estrategicamente, para o governo do Estado e a Secretaria de Segurança Pública, é conveniente que o menino seja mesmo o autor dessa chacina. Se for confirmada vingança policial, seria a demonstração pública de uma falta de controle da PM por parte do Estado”, afirma ele.


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Também é difícil entender como, em uma cidade tão monitorada como São Paulo, não apareceram imagens de Marcelo dirigindo o carro da mãe até a escola, sozinho ou acompanhado. Ou mesmo por que o par de luvas que a polícia diz ter encontrado no banco de trás do carro só apareceu dois dias depois de o veículo ter sido apreendido para ser periciado. Enquanto isso, pichações dizendo que Marcelinho é inocente e pedindo que a verdade venha à tona estão presentes tanto na casa da família quanto no colégio particular na Freguesia do Ó, onde o adolescente estudava. 

ATENÇÃO - COMPARE A FOTO DE CIMA COM ESSA ABAIXO AQUI O GAROTO NÃO ESTÁ NEM NO COLCHÃO, NEM DE ROUPA E NEM NESTA POSIÇÃO. 


Por que essa foto não foi mostrada? 


 Fonte:  http://www.istoe.com.br/reportagens/319539_HISTORIA+MAL+CONTADA